Artigo 3º do Decreto nº 8.650 de 28 de Janeiro de 2016
Distribui o efetivo de Oficiais da Marinha em tempo de paz para 2016.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Distribui o efetivo de Oficiais da Marinha em tempo de paz para 2016.
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