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  3. Decreto 86.462 de de 13 de Outubro de 1981

Coração para favoritarDecreto 86.462 de de 13 de Outubro de 1981

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de conformidade com o disposto no artigo 32 do Decreto nº 79.531 de 13 de abril de 1977, modificado pelo Decreto nº 81.639 de 09 de maio de 1978, DECRETA:

Brasília, DF, 13 de outubro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.


Art. 1º

Fica criado o 18º Batalhão logístico com sede em CAMPO GRANDE-MS, subordinado ao Comando da 9º Região Militar e 9º Divisão de Exército.

Art. 2º

O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


AURELIANO CHAVES Walter Pires

Este texto não substitui o original publicado no D.O.U de 14.10.1981