Decreto nº 86.462 de de 13 de Outubro de 1981
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria o 18º Batalhão Logístico no Ministério do Exército e dá outras providências.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de conformidade com o disposto no artigo 32 do Decreto nº 79.531 de 13 de abril de 1977, modificado pelo Decreto nº 81.639 de 09 de maio de 1978, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, DF, 13 de outubro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
Art. 1º
Fica criado o 18º Batalhão logístico com sede em CAMPO GRANDE-MS, subordinado ao Comando da 9º Região Militar e 9º Divisão de Exército.
Art. 2º
O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
AURELIANO CHAVES Walter Pires
Este texto não substitui o original publicado no D.O.U de 14.10.1981