JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 86.462 de de 13 de Outubro de 1981

Cria o 18º Batalhão Logístico no Ministério do Exército e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 2º do Decreto 86.462 de /1981