Artigo 2º do Decreto nº 86.462 de de 13 de Outubro de 1981
Cria o 18º Batalhão Logístico no Ministério do Exército e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.