Artigo 1º do Decreto nº 86.462 de de 13 de Outubro de 1981
Cria o 18º Batalhão Logístico no Ministério do Exército e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o 18º Batalhão logístico com sede em CAMPO GRANDE-MS, subordinado ao Comando da 9º Região Militar e 9º Divisão de Exército.