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Artigo 1º do Decreto nº 86.462 de de 13 de Outubro de 1981

Cria o 18º Batalhão Logístico no Ministério do Exército e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criado o 18º Batalhão logístico com sede em CAMPO GRANDE-MS, subordinado ao Comando da 9º Região Militar e 9º Divisão de Exército.

Art. 1º do Decreto 86.462 de /1981