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Artigo 3º do Decreto nº 86.462 de de 13 de Outubro de 1981

Cria o 18º Batalhão Logístico no Ministério do Exército e dá outras providências.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 86.462 de /1981