Artigo 3º do Decreto nº 86.462 de de 13 de Outubro de 1981
Cria o 18º Batalhão Logístico no Ministério do Exército e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.