Decreto 86.450 de 8 de Outubro de 1981
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.867, de 03 de dezembro de 1980, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 08 de outubro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
Art. 1º
. Fica aberto ao Ministério do Interior em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$ 6.011.527.000,00 (seis bilhões, onze milhões, quinhentos e vinte e sete mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º
. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.
Art. 3º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
AURELIANO CHAVES Ernane Galvêas Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.10.1981
Observação: Anexos publicados no D.O.U. de 09/10/1981 pág. 19215.