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Artigo 2º do Decreto nº 86.450 de 8 de Outubro de 1981

Abre ao Ministério do Interior em favor de diversas Unidades o crédito suplementar no valor de Cr$ 6.011.527.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.

Art. 2º do Decreto 86.450 /1981