Artigo 2º do Decreto nº 86.450 de 8 de Outubro de 1981
Abre ao Ministério do Interior em favor de diversas Unidades o crédito suplementar no valor de Cr$ 6.011.527.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.