Artigo 1º do Decreto nº 86.450 de 8 de Outubro de 1981
Abre ao Ministério do Interior em favor de diversas Unidades o crédito suplementar no valor de Cr$ 6.011.527.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica aberto ao Ministério do Interior em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$ 6.011.527.000,00 (seis bilhões, onze milhões, quinhentos e vinte e sete mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.