JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 86.450 de 8 de Outubro de 1981

Abre ao Ministério do Interior em favor de diversas Unidades o crédito suplementar no valor de Cr$ 6.011.527.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

. Fica aberto ao Ministério do Interior em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$ 6.011.527.000,00 (seis bilhões, onze milhões, quinhentos e vinte e sete mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 86.450 /1981