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Artigo 3º do Decreto nº 86.450 de 8 de Outubro de 1981

Abre ao Ministério do Interior em favor de diversas Unidades o crédito suplementar no valor de Cr$ 6.011.527.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 3º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Anexo

Texto

Observação: Anexos publicados no D.O.U. de 09/10/1981 pág. 19215.