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Decreto 86.269 de 6 de Agosto de 1981
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 80.958/80, DECRETA:
Brasília, DF, 06 de agosto de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
Art. 1º
Fica autorizada a transferência direta, nos termos do artigo 94, nº 3, letra "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, pelo restante do prazo, para a FUNDAÇÃO RÁDIO RURAL, da concessão deferida à FUNDAÇÃO "ATTILIO FRANCISCO XAVIER FONTANA", para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Concórdia, Estado de Santa Catarina, através do Decreto nº 81.888, de 04 de julho de 1978, publicado no Diário Oficial da União de 05 subseqüente.
Art. 2º
A execução do serviço de radiodifusão que ora se transfere, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO H.C. Mattos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.8.1981