Artigo 1º do Decreto nº 86.269 de 6 de Agosto de 1981
Autoriza a transferência direta de concessão para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional na cidade de Concórdia, Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizada a transferência direta, nos termos do artigo 94, nº 3, letra "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, pelo restante do prazo, para a FUNDAÇÃO RÁDIO RURAL, da concessão deferida à FUNDAÇÃO "ATTILIO FRANCISCO XAVIER FONTANA", para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Concórdia, Estado de Santa Catarina, através do Decreto nº 81.888, de 04 de julho de 1978, publicado no Diário Oficial da União de 05 subseqüente.