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Artigo 3º do Decreto nº 86.269 de 6 de Agosto de 1981

Autoriza a transferência direta de concessão para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional na cidade de Concórdia, Estado de Santa Catarina.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 86.269 /1981