Artigo 3º do Decreto nº 86.269 de 6 de Agosto de 1981
Autoriza a transferência direta de concessão para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional na cidade de Concórdia, Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.