Artigo 2º do Decreto nº 86.269 de 6 de Agosto de 1981
Autoriza a transferência direta de concessão para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional na cidade de Concórdia, Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A execução do serviço de radiodifusão que ora se transfere, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.