Artigo 9º do Decreto nº 8.626 de 30 de dezembro de 2015
Altera os Decretos que especifica, para prorrogar o prazo de vigência das margens de preferência.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Decreto nº 8.223, de 3 de abril de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 6º A margem de preferência de que trata o art. 1º será aplicada até 31 de dezembro de 2016, para os produtos descritos no Anexo I." (NR)