Decreto nº 86.216 de de 15 de Julho de 1981
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a Comissão Naval Brasileira na Europa.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o disposto no artigo 4º, item II, do Decreto nº 62.860 de 18 de junho de 1968, na redação dada pelo Decreto nº 85.924 de 22 de abril de 1981, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
BRASÍLIA, 15 de julho de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
A Comissão Naval Brasileira na Europa, instituída pelo Decreto nº 69.442 de 29 de outubro de 1971 , tem por finalidade executar, coordenar e controlar, na Europa, as atividades relacionadas com a obtenção e transporte de material e com a obtenção de serviços e informações técnico-científicas de interesse para a Marinha.
O Ministro da Marinha aprovará o Regulamento para a Comissão Naval Brasileira na Europa, de conformidade com o artigo 11, item VII, do Decreto nº 62.860 de 18 de junho de 1968, na redação dada pelo Decreto nº 85.924 de 22 de abril de 1981.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados o artigo 7º do Decreto nº 69.442 de 29 de outubro de 1971 e demais disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO Maximiano Fonseca
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.7.1981