Artigo 1º do Decreto nº 86.216 de de 15 de Julho de 1981
Dispõe sobre a Comissão Naval Brasileira na Europa.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Comissão Naval Brasileira na Europa, instituída pelo Decreto nº 69.442 de 29 de outubro de 1971 , tem por finalidade executar, coordenar e controlar, na Europa, as atividades relacionadas com a obtenção e transporte de material e com a obtenção de serviços e informações técnico-científicas de interesse para a Marinha.