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Artigo 1º do Decreto nº 86.216 de de 15 de Julho de 1981

Dispõe sobre a Comissão Naval Brasileira na Europa.

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Art. 1º

A Comissão Naval Brasileira na Europa, instituída pelo Decreto nº 69.442 de 29 de outubro de 1971 , tem por finalidade executar, coordenar e controlar, na Europa, as atividades relacionadas com a obtenção e transporte de material e com a obtenção de serviços e informações técnico-científicas de interesse para a Marinha.