Artigo 3º do Decreto nº 86.216 de de 15 de Julho de 1981
Dispõe sobre a Comissão Naval Brasileira na Europa.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados o artigo 7º do Decreto nº 69.442 de 29 de outubro de 1971 e demais disposições em contrário.