Artigo 2º do Decreto nº 86.216 de de 15 de Julho de 1981
Dispõe sobre a Comissão Naval Brasileira na Europa.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Ministro da Marinha aprovará o Regulamento para a Comissão Naval Brasileira na Europa, de conformidade com o artigo 11, item VII, do Decreto nº 62.860 de 18 de junho de 1968, na redação dada pelo Decreto nº 85.924 de 22 de abril de 1981.