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Artigo 2º do Decreto nº 86.216 de de 15 de Julho de 1981

Dispõe sobre a Comissão Naval Brasileira na Europa.

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Art. 2º

O Ministro da Marinha aprovará o Regulamento para a Comissão Naval Brasileira na Europa, de conformidade com o artigo 11, item VII, do Decreto nº 62.860 de 18 de junho de 1968, na redação dada pelo Decreto nº 85.924 de 22 de abril de 1981.