Artigo 7º do Decreto nº 85.581 de de 25 de dezembro de 1980
Cria o Quadro Especial de Sargentos do Corpo de Praças da Armada e o Quadro Especial de Sargentos do Corpo de Fuzileiros Navais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As disposições contidas neste Decreto não se aplicam às praças que venham a se especializar em data posterior à sua publicação.