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Artigo 8º do Decreto nº 85.581 de de 25 de dezembro de 1980

Cria o Quadro Especial de Sargentos do Corpo de Praças da Armada e o Quadro Especial de Sargentos do Corpo de Fuzileiros Navais e dá outras providências.


Art. 8º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.