Artigo 8º do Decreto nº 85.581 de de 25 de dezembro de 1980
Cria o Quadro Especial de Sargentos do Corpo de Praças da Armada e o Quadro Especial de Sargentos do Corpo de Fuzileiros Navais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.