Artigo 3º, Inciso II do Decreto nº 85.581 de de 25 de dezembro de 1980
Cria o Quadro Especial de Sargentos do Corpo de Praças da Armada e o Quadro Especial de Sargentos do Corpo de Fuzileiros Navais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Serão promovidos a 2º SG os 3º SG que satisfizerem os seguintes requisitos:
I
No Corpo de Praças da Armada:
a
possuírem, pelo menos, sete (07) anos na graduação de 3º SG;
b
terem menos de vinte (20) pontos perdidos em Comportamento;
c
terem nota igual ou superior a quatro (4) em Aptidão para a Carreira;
d
possuírem habilitação em Estágio de Aplicação de Aperfeiçoamento ou de Subespecialização equivalente.
II
No Corpo de Praças do Corpo de Fuzileiros Navais:
a
possuírem, pelo menos, sete (7) anos na graduação de 3º SG;
b
terem menos de vinte (20) pontos perdidos em Comportamento;
c
terem nota igual ou superior a quatro (4) em Aptidão para a Carreira;
d
possuírem habilitação em Estágio ou Cursos determinados pelo Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais;
e
terem sido aprovados no último teste de aptidão física.