Artigo 4º do Decreto nº 85.581 de de 25 de dezembro de 1980
Cria o Quadro Especial de Sargentos do Corpo de Praças da Armada e o Quadro Especial de Sargentos do Corpo de Fuzileiros Navais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os efetivos dos Quadros Especiais de que trata este Decreto serão fixados pelo Ministério da Marinha, observados os efetivos previstos em lei.