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Artigo 4º do Decreto nº 85.581 de de 25 de dezembro de 1980

Cria o Quadro Especial de Sargentos do Corpo de Praças da Armada e o Quadro Especial de Sargentos do Corpo de Fuzileiros Navais e dá outras providências.

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Art. 4º

Os efetivos dos Quadros Especiais de que trata este Decreto serão fixados pelo Ministério da Marinha, observados os efetivos previstos em lei.