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Decreto 85.424 de 26 de Novembro de 1980
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 10, § 4º da Lei nº 6.270, de 26 de novembro de 1975, Decreta:
Brasília, 26 de novembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
João figueiredo Mário David Andreazza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.11.1980