Decreto nº 84.892 de de 08 de Julho de 1980
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e na conformidade do que dispõe o artigo 69 da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 08 de julho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
Art. 1º
Fica extinto o Fundo de Estabilização da Receita Cambial, criado junto ao Banco Central do Brasil, pelo Decreto nº 60.838, de 08 de junho de 1967.
Art. 2º
Os recursos líquidos que forem apurados no Fundo ora extinto permanecerão no Banco Central do Brasil, devendo ser incorporados à Reserva Monetária, aqueles originados da arrecadação de multas sobre o Imposto sobre Operações Financeiras, de que trata a lei nº 5.143, de 20 de outubro de 1966, e ao Fundo de Financiamento à Exportação (FINEX), o valor que restar.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, o Decreto nº 60.838, de 08 de junho de 1967.
JOÃO FIGUEIREDO Ernane Galvêas Antonio Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.7.1980