Artigo 1º do Decreto nº 84.892 de de 08 de Julho de 1980
DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DO FUNDO DE ESTABILIZAÇÃO DA RECEITA CAMBIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica extinto o Fundo de Estabilização da Receita Cambial, criado junto ao Banco Central do Brasil, pelo Decreto nº 60.838, de 08 de junho de 1967.