Artigo 3º do Decreto nº 84.892 de de 08 de Julho de 1980
DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DO FUNDO DE ESTABILIZAÇÃO DA RECEITA CAMBIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, o Decreto nº 60.838, de 08 de junho de 1967.