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Artigo 2º do Decreto nº 84.844 de 24 de Junho de 1980

Altera os limites do Parque Nacional do Araguaia e do Parque Indígena do Araguaia.

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Art. 2º

Os limites do Parque Indígena do Araguaia, estabelecidos no Artigo 2º do Decreto nº 69.263, de 22 de setembro de 1971, passam a ser os seguintes: - Limites - Parte da margem direita do braço maior do rio Araguaia, no ponto de sua interseção com o paralelo, rumo leste, 10º28'S, ponto 01; segue por este paralelo, rumo leste, até sua interseção com a margem direita do rio Riozinho, ponto 2; sobe este rio até a foz de seu afluente rio Randi-Toró, ponto 3; continua subindo pela margem direita do rio Randi-Toró até sua interseção com o paralelo 10º50'S, ponto 4; seguindo por este paralelo, rumo oeste, até encontrar o ponto de coordenadas 10º50'S e 50º23'O, ponto 5, daí toma rumo sul até o ponto de coordenadas 11º10'S e 50º23'O, ponto 6; segue por este paralelo, rumo leste, até a sua interseção com a margem esquerda do braço menor do rio Araguaia, também conhecido como rio Javaés, ponto 7; deste ponto sobe o rio Javaés, pela sua margem esquerda, até a sua junção com o braço maior do rio Araguaia, na sua margem direita, ponto 8; deste ponto, desce pela margem direita do rio Araguaia pelo seu braço maior, até a confluência com o rio Tapirapé, ponto 9; seguindo daí pela margem esquerda do citado rio no sentido montante até o ponto de coordenadas geográficas aproximadas 10º40'40"S e 50º40'Oeste, ponto 10; daí segue por uma linha seca com distância de 30.500m, azimute 45º no sentido do Nordeste até encontrar a margem direita do rio Araguaia, com coordenadas geográficas aproximadas 10º29'00" e 50º29'00"Oeste, ponto 11; daí segue a jusante pela margem direita do rio Araguaia até o ponto 01, inicial do presente memorial.

Art. 2º do Decreto 84.844 /1980