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Artigo 1º do Decreto nº 84.844 de 24 de Junho de 1980

Altera os limites do Parque Nacional do Araguaia e do Parque Indígena do Araguaia.

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Art. 1º

Os limites do Parque Nacional do Araguaia, estabelecidos pelo Decreto nº 47.570, de 31 de dezembro de 1959, e alterados pelos Decretos nºs 68.873, de 05 de julho de 1971, e 71.879, de 1º de março de 1973, passam a ser os seguintes: , Limites - Começa no extremo norte da Ilha do Bananal, na confluência do rio Araguaia com o rio Javaés, ponto 1; segue pela margem esquerda do rio Javaés até sua interseção com o paralelo 11º2' Sul, ponto 2; continua por este paralelo em direção oeste até alcançar o meridiano 50º23' O, ponto 3; prossegue em direção norte por este meridiano, até o ponto de coordenadas 10º50' de latitude Sul e 50º23' O de longitude, ponto 4; segue o paralelo 10º50' Sul no rumo leste até encontrar a margem direita do rio Randi-Toró, ponto 5; desce por esta margem até a sua foz no rio Riozinho, ponto 6; continua pela margem direita deste rio até alcançar o paralelo 10º28'Sul, ponto 7; segue por este paralelo no rumo oeste até atingir a margem direita do rio Araguaia, ponto 8; desce este rio pela margem direita até o ponto inicial desta descrição.

Art. 1º do Decreto 84.844 /1980