Decreto nº 84.480 de 14 de Fevereiro de 1980
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova por 15 (quinze) anos, a concessão outorgada à Rádio e Televisão Coroados S.A., e autoriza transferência direta para a Sociedade Rádio Emissora Paranaense S.A. que passará a executar Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens (televisão), na cidade de Londrina, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DE REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 12, do Decreto n 79.726, de 26 de maio de 1977, combinado com o artigo 94, nº 3, letra "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, tendo em vista o que consta Processo MC nº 82.352/77, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 14 de fevereiro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
Art. 1º
Fica renovada, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , e artigo 2º do Decreto nº 79.726, de 26 de maio de 1977 , por 15 (quinze) anos, a partir de 3 de maio de 1977, a concessão outorgada pelo Decreto nº 516, de 18 de janeiro de 1962 , publicado no Diário Oficial da União da mesma data, à Rádio e Televisão Coroados S.A.
§ 1º
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto nº 79.726, de 26 de maio de 1977 , às quais a entidade aderiu, mediante termo.
§ 2º
O Departamento Nacional de Telecomunicações fixará, através de portaria, as características técnicas segundo as quais deverá ser executado o serviço objeto desta renovação, bem como, se necessário, o prazo para adaptação às que forem estabelecidas.
Art. 2º
Simultaneamente, fica autorizada transferência direta, pelo restante do prazo referido no artigo 1º , para a Sociedade Rádio Emissora Paranaense S.A. da concessão deferida à Rádio e Televisão Coroados S.A., para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Londrina, Estado do Paraná, sem direito a exclusividade.
Art. 3º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO H. C. Mattos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.2.1980