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Artigo 3º do Decreto nº 84.480 de 14 de Fevereiro de 1980

Renova por 15 (quinze) anos, a concessão outorgada à Rádio e Televisão Coroados S.A., e autoriza transferência direta para a Sociedade Rádio Emissora Paranaense S.A. que passará a executar Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens (televisão), na cidade de Londrina, Estado do Paraná.

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Art. 3º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 84.480 /1980