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Artigo 1º, Parágrafo 2 do Decreto nº 84.480 de 14 de Fevereiro de 1980

Renova por 15 (quinze) anos, a concessão outorgada à Rádio e Televisão Coroados S.A., e autoriza transferência direta para a Sociedade Rádio Emissora Paranaense S.A. que passará a executar Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens (televisão), na cidade de Londrina, Estado do Paraná.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , e artigo 2º do Decreto nº 79.726, de 26 de maio de 1977 , por 15 (quinze) anos, a partir de 3 de maio de 1977, a concessão outorgada pelo Decreto nº 516, de 18 de janeiro de 1962 , publicado no Diário Oficial da União da mesma data, à Rádio e Televisão Coroados S.A.

§ 1º

A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto nº 79.726, de 26 de maio de 1977 , às quais a entidade aderiu, mediante termo.

§ 2º

O Departamento Nacional de Telecomunicações fixará, através de portaria, as características técnicas segundo as quais deverá ser executado o serviço objeto desta renovação, bem como, se necessário, o prazo para adaptação às que forem estabelecidas.

Art. 1º, §2º do Decreto 84.480 /1980