Artigo 2º do Decreto nº 84.480 de 14 de Fevereiro de 1980
Renova por 15 (quinze) anos, a concessão outorgada à Rádio e Televisão Coroados S.A., e autoriza transferência direta para a Sociedade Rádio Emissora Paranaense S.A. que passará a executar Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens (televisão), na cidade de Londrina, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Simultaneamente, fica autorizada transferência direta, pelo restante do prazo referido no artigo 1º , para a Sociedade Rádio Emissora Paranaense S.A. da concessão deferida à Rádio e Televisão Coroados S.A., para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Londrina, Estado do Paraná, sem direito a exclusividade.