Decreto nº 84.479 de 13 de Fevereiro de 1980
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA a doar o imóvel que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.431, de 11 de julho de 1977, regulamentada pelo Decreto nº 80.511, de 7 de outubro de 1977, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 13 de fevereiro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
Art. 1º
. Fica o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, autorizado a doar ao Município de Imperatriz, no Estado do Maranhão, uma área de terras medindo 273,1925 ha (duzentos e setenta e três hectares, dezenove ares e vinte e cinco centiares), situada no Distrito de Açailândia, naquele Município, cujos limites e confrontações constam do memorial descritivo existente no Processo INCRA Nº 1.288/77 - Projeto Fundiário Açailândia. Parágrafo Único. A área de terras, a que se refere este artigo, arrecadada nos termos do artigo 28 da Lei nº 6.383, de 7 de dezembro de 1976, está matriculada, em nome da União Federal, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Imperatriz, sob o nº 1.704, Av - 1/1.704, Lv. 2H, fls. 125, em 24 de abril d 1979.
Art. 2º
. O imóvel doado destina-se à formação de vilas e povoados no Município de Imperatriz, Estado do Maranhão.
Art. 3º
. O imóvel com suas benfeitorias e acessórios, reverterá de pleno direito ao patrimônio da União, independentemente de qualquer indenização, se não for utilizado dentro da finalidade e prazo constantes do instrumento de doação.
Art. 4º
. A doação será formalizada mediante a expedição, pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, do título de domínio, observadas as disposições do Decreto nº 80.511, de 7 de outubro de 1977.
Art. 5º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO Angelo Amaury Stábile
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.2.1980