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Decreto 84.479 de 13 de Fevereiro de 1980
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.431, de 11 de julho de 1977, regulamentada pelo Decreto nº 80.511, de 7 de outubro de 1977, DECRETA :
Brasília, 13 de fevereiro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO Angelo Amaury Stábile
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.2.1980