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Artigo 3º do Decreto nº 84.479 de 13 de Fevereiro de 1980

Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA a doar o imóvel que menciona.

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Art. 3º

. O imóvel com suas benfeitorias e acessórios, reverterá de pleno direito ao patrimônio da União, independentemente de qualquer indenização, se não for utilizado dentro da finalidade e prazo constantes do instrumento de doação.

Art. 3º do Decreto 84.479 /1980