Artigo 3º do Decreto nº 84.479 de 13 de Fevereiro de 1980
Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA a doar o imóvel que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. O imóvel com suas benfeitorias e acessórios, reverterá de pleno direito ao patrimônio da União, independentemente de qualquer indenização, se não for utilizado dentro da finalidade e prazo constantes do instrumento de doação.