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Artigo 4º do Decreto nº 84.479 de 13 de Fevereiro de 1980

Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA a doar o imóvel que menciona.

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Art. 4º

. A doação será formalizada mediante a expedição, pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, do título de domínio, observadas as disposições do Decreto nº 80.511, de 7 de outubro de 1977.