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Artigo 2º do Decreto nº 84.479 de 13 de Fevereiro de 1980

Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA a doar o imóvel que menciona.

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Art. 2º

. O imóvel doado destina-se à formação de vilas e povoados no Município de Imperatriz, Estado do Maranhão.

Art. 2º do Decreto 84.479 /1980