Artigo 2º do Decreto nº 84.479 de 13 de Fevereiro de 1980
Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA a doar o imóvel que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. O imóvel doado destina-se à formação de vilas e povoados no Município de Imperatriz, Estado do Maranhão.