Decreto nº 84.470 de 11 de Fevereiro de 1980
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede autorização à Citco Brasil Petroleum Corporation, Chevron Amazon Petroleum Company, Unionoil Amazonas, Ltd. e Canam Offshore Limited para operarem no mar territorial do Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, para os fins do disposto no Decreto nº 63.164, de 26 de agosto de 1968, e tendo em vista o que consta do processo GM 00165/79, do Ministério das Minas e Energia, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 11 de fevereiro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
É concedida autorização à Citco Brasil Petroleum Corporation, Chevron Amazon Petroleum Company, Unionoil Amazonas, Ltd. e Canam Offshore Limited para operarem no mar territorial do Brasil fixado pelo Decreto-lei nº 1.098, de 25 de março de 1970, a serviço da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, mediante ACS-21, de 13.08.79, celebrado pelas mesmas com a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, para execução de exploração petrolífera com embarcações contratadas pelas referidas Companhias ou de sua propriedade.
A autorização de que trata o presente Decreto compreende os fins mencionados no Artigo 1º e vigorará até 15 de agosto de 1982, prorrogável mediante novo Decreto, sem prejuízo de sua revogação, a qualquer tempo, se ocorrer a conclusão das respectivas obrigações, na forma da lei ou do contrato.
Para os fins do disposto no Artigo 8º do Decreto nº 63.164, de 26 de agosto de 1968, os pedidos de licença para operar serão efetivados diretamente à Diretoria de Portos e Costa do Ministério da Marinha, mediante ofício da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, e com os dados necessários à fiscalização das embarcações estrangeiras.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO Roberto Andersen Cavalcanti Cesar Cals Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.02.1980.