Artigo 2º do Decreto nº 84.470 de 11 de Fevereiro de 1980
Concede autorização à Citco Brasil Petroleum Corporation, Chevron Amazon Petroleum Company, Unionoil Amazonas, Ltd. e Canam Offshore Limited para operarem no mar territorial do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A autorização de que trata o presente Decreto compreende os fins mencionados no Artigo 1º e vigorará até 15 de agosto de 1982, prorrogável mediante novo Decreto, sem prejuízo de sua revogação, a qualquer tempo, se ocorrer a conclusão das respectivas obrigações, na forma da lei ou do contrato.