Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto nº 84.470 de 11 de Fevereiro de 1980

Concede autorização à Citco Brasil Petroleum Corporation, Chevron Amazon Petroleum Company, Unionoil Amazonas, Ltd. e Canam Offshore Limited para operarem no mar territorial do Brasil.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A autorização de que trata o presente Decreto compreende os fins mencionados no Artigo 1º e vigorará até 15 de agosto de 1982, prorrogável mediante novo Decreto, sem prejuízo de sua revogação, a qualquer tempo, se ocorrer a conclusão das respectivas obrigações, na forma da lei ou do contrato.