Artigo 4º do Decreto nº 84.470 de 11 de Fevereiro de 1980
Concede autorização à Citco Brasil Petroleum Corporation, Chevron Amazon Petroleum Company, Unionoil Amazonas, Ltd. e Canam Offshore Limited para operarem no mar territorial do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.