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Artigo 3º do Decreto nº 84.470 de 11 de Fevereiro de 1980

Concede autorização à Citco Brasil Petroleum Corporation, Chevron Amazon Petroleum Company, Unionoil Amazonas, Ltd. e Canam Offshore Limited para operarem no mar territorial do Brasil.

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Art. 3º

Para os fins do disposto no Artigo 8º do Decreto nº 63.164, de 26 de agosto de 1968, os pedidos de licença para operar serão efetivados diretamente à Diretoria de Portos e Costa do Ministério da Marinha, mediante ofício da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, e com os dados necessários à fiscalização das embarcações estrangeiras.