Decreto nº 84.456 de 31 de Janeiro de 1980
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
T exto para impressão Autoriza a transferência direta para a Rádio e Televisão Universitária Metropolitana LTDA., da concessão outorgada à Brasilino-Rádio e Televisão LTDA., para execução de serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Brasília - Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra " a ", da Constituição, e tendo em vista o que consta do processo nº 16.633/79, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 31 de janeiro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
Art. 1º
. Fica autorizada a transferência direta, nos termos do artigo 94, nº 3, letra " a ", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, pelo restante do prazo, para a Rádio e Televisão Universitária Metropolitana Ltda. - TV CAPITAL - BRASÍLIA, da concessão que detém a Brasilino-Rádio e Televisão Ltda. para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Brasília, Distrito Federal, cujo prazo da outorga foi renovado através do Decreto nº 81.623, de 3 de maio de 1978, publicado no Diário Oficial de 4 subseqüente.
Art. 2º
. A execução do serviço de radiodifusão que ora se transfere, reger-se-á de acordo com o código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 3º
. Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO H. C. Mattos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 01.02.1980.