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Artigo 3º do Decreto nº 84.456 de 31 de Janeiro de 1980

T exto para impressão Autoriza a transferência direta para a Rádio e Televisão Universitária Metropolitana LTDA., da concessão outorgada à Brasilino-Rádio e Televisão LTDA., para execução de serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Brasília - Distrito Federal.

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Art. 3º

. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 84.456 /1980