Artigo 2º do Decreto nº 84.456 de 31 de Janeiro de 1980
T exto para impressão Autoriza a transferência direta para a Rádio e Televisão Universitária Metropolitana LTDA., da concessão outorgada à Brasilino-Rádio e Televisão LTDA., para execução de serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Brasília - Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. A execução do serviço de radiodifusão que ora se transfere, reger-se-á de acordo com o código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.