Artigo 1º do Decreto nº 84.456 de 31 de Janeiro de 1980
T exto para impressão Autoriza a transferência direta para a Rádio e Televisão Universitária Metropolitana LTDA., da concessão outorgada à Brasilino-Rádio e Televisão LTDA., para execução de serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Brasília - Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica autorizada a transferência direta, nos termos do artigo 94, nº 3, letra " a ", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, pelo restante do prazo, para a Rádio e Televisão Universitária Metropolitana Ltda. - TV CAPITAL - BRASÍLIA, da concessão que detém a Brasilino-Rádio e Televisão Ltda. para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Brasília, Distrito Federal, cujo prazo da outorga foi renovado através do Decreto nº 81.623, de 3 de maio de 1978, publicado no Diário Oficial de 4 subseqüente.