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Decreto 8.409 de 24 de Fevereiro de 2015
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e Considerando que foi firmado o Acordo de Cooperação entre a República Federativa do Brasil e a República da Guatemala para a Prevenção e o Combate ao Tráfico Ilícito de Migrantes, em Brasília, em 20 de agosto de 2004; Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 286, de 18 de setembro de 2008; e Considerando que o Acordo de Cooperação entre a República Federativa do Brasil e a República da Guatemala para a Prevenção e o Combate ao Tráfico Ilícito de Migrantes entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 30 de outubro de 2008, nos termos de seu Artigo 10; DECRETA :
Brasília, 24 de fevereiro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
Art. 1º
Fica promulgado o Acordo de Cooperação entre a República Federativa do Brasil e a República da Guatemala para a Prevenção e o Combate ao Tráfico Ilícito de Migrantes, firmado em Brasília, em 20 de agosto de 2004, anexo a este Decreto.
Art. 2º
São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição .
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF José Eduardo Cardozo Mauro Luiz Iecker Vieira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.2.2015