Artigo 3º do Decreto nº 8.409 de 24 de Fevereiro de 2015
Promulga o Acordo de Cooperação entre a República Federativa do Brasil e a República da Guatemala para a Prevenção e o Combate ao Tráfico Ilícito de Migrantes, firmado em Brasília, em 20 de agosto de 2004.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.