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Artigo 2º do Decreto nº 8.409 de 24 de Fevereiro de 2015

Promulga o Acordo de Cooperação entre a República Federativa do Brasil e a República da Guatemala para a Prevenção e o Combate ao Tráfico Ilícito de Migrantes, firmado em Brasília, em 20 de agosto de 2004.

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Art. 2º

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição .

Art. 2º do Decreto 8.409 /2015