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Artigo 1º do Decreto nº 8.409 de 24 de Fevereiro de 2015

Promulga o Acordo de Cooperação entre a República Federativa do Brasil e a República da Guatemala para a Prevenção e o Combate ao Tráfico Ilícito de Migrantes, firmado em Brasília, em 20 de agosto de 2004.

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Art. 1º

Fica promulgado o Acordo de Cooperação entre a República Federativa do Brasil e a República da Guatemala para a Prevenção e o Combate ao Tráfico Ilícito de Migrantes, firmado em Brasília, em 20 de agosto de 2004, anexo a este Decreto.

Art. 1º do Decreto 8.409 /2015