Decreto nº 8.394 de 28 de Janeiro de 2015
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Define a área do Porto Organizado de Vila do Conde, Estado do Pará.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 28 de janeiro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
pelas instalações portuárias terrestres localizadas no Município de Barcarena, Estado do Pará, tais como: edificações em geral, silos, tanques, armazéns, pátios, acessos e vias de circulação, passeios, terrenos, abrangidos pela poligonal da área do porto organizado, sob guarda ou responsabilidade do Porto, incorporados ou não ao seu patrimônio; e
pela infraestrutura de acessos aquaviários, de proteção e de acostagem, nelas compreendidas, entre outras, bacias de evolução, áreas de fundeio, canais de acesso, molhes, quebra-mares, guias correntes, espigões, cais, pontes, píeres de atracação, dolfins, sistemas de amarração, de balizamento e de sinalização e áreas adjacentes a estas infraestruturas, abrangidas pela poligonal do porto organizado, que sejam administradas e mantidas pelo Porto.
A área do Porto Organizado de Vila do Conde tem sua poligonal definida pelos vértices cujas coordenadas georreferenciadas estão discriminadas no Anexo.
A Administração do Porto deverá manter atualizada a demarcação em planta da poligonal da área definida no art. 2º.
DILMA ROUSSEFF Edinho Araujo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.1.2015