Decreto nº 8.385 de 30 de dezembro de 2014
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a supervisão do contrato de gestão a ser firmado entre a Associação de Comunicação Educativa Roquette Pinto - ACERP, qualificada como Organização Social, e a União.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV e inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 30 de dezembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
A supervisão do contrato de gestão a ser firmado entre a Associação de Comunicação Educativa Roquette Pinto - ACERP, qualificada como Organização Social, e a União será realizada pelo Ministério da Educação.
O contrato de gestão a que se refere o caput terá como objeto o apoio à implementação das políticas de melhoria da qualidade da educação brasileira, mediante a execução das seguintes atividades:
produção, gestão e distribuição de conteúdos educativos em diversos formatos e acessíveis em múltiplas plataformas, sobretudo televisão e internet;
DILMA ROUSSEFF José Henrique Paim Fernandes Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.2014