Decreto nº 8.385 de 30 de dezembro de 2014

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a supervisão do contrato de gestão a ser firmado entre a Associação de Comunicação Educativa Roquette Pinto - ACERP, qualificada como Organização Social, e a União.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV e inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 30 de dezembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.


Art. 1º

A supervisão do contrato de gestão a ser firmado entre a Associação de Comunicação Educativa Roquette Pinto - ACERP, qualificada como Organização Social, e a União será realizada pelo Ministério da Educação.

Parágrafo único

O contrato de gestão a que se refere o caput terá como objeto o apoio à implementação das políticas de melhoria da qualidade da educação brasileira, mediante a execução das seguintes atividades:

I

produção, gestão e distribuição de conteúdos educativos em diversos formatos e acessíveis em múltiplas plataformas, sobretudo televisão e internet;

II

pesquisa na área de inovação e desenvolvimento de tecnologias educacionais; e

III

formação e capacitação continuada de professores, técnicos e gestores educacionais.

Art. 2º

Fica revogado o Decreto nº 6.794, de 16 de março de 2009.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF José Henrique Paim Fernandes Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.2014